Notícias Tributárias
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I – PRAZO PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA É PRORROGADO PARA 30 DE JUNHO

 

Em razão da pandemia de coronavírus, o Secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou na última quarta-feira (01/04), a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. Assim, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

 

Ainda segundo o Secretário, apesar de a entrega das declarações neste ano estar em ritmo superior ao do mesmo período do ano passado, a Receita concordou em prorrogar o prazo depois de ouvir relatos de contribuintes que estão confinados em casa com dificuldades em obter documentos na empresa ou de conseguir recibos em clínicas médicas para deduzirem gastos.

 

Já sobre a possibilidade de rever o cronograma de restituição para quem já entregou a declaração, o Secretário informou que ainda vai reavaliar a medida. Neste ano, a Receita tinha reduzido, de sete para cinco, o número de lotes de restituição e antecipado o primeiro lote de 15 de junho para 30 de maio.

 

II – PARCELAMENTO SIMPLIFICADO: PGFN ADIA AUMENTO DA PARCELA MÍNIMA PARA 2021

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou para 2021 o aumento da parcela mínima vigente no Parcelamento Simplificado.

Vale lembrar, que desde 2009, o valor mínimo da mensalidade no Parcelamento Simplificado é de R$ 100,00 para o devedor pessoa física, e de R$ 500,00 para pessoas jurídicas. A PGFN definiu que a parcela mínima da pessoa física aumentaria para R$ 200,00 de acordo com a portaria 895/2019. Já o valor da mensalidade para pessoas jurídicas continuaria sendo de R$ 500.

O aumento do valor mínimo para a pessoa física estava previsto para ocorrer em 30 de setembro de 2019, mas foi adiado pela primeira vez para 31 de março de 2020.

Entretanto, em virtude da calamidade que estamos vivenciando, nesta semana a PGFN prorrogou novamente o aumento da parcela mínima do Parcelamento Simplificado. A portaria 8.792/2020, publicada na última segunda-feira (30/03), transferiu a mudança da parcela mínima para janeiro de 2021.

 

III – RECEITA FEDERAL REGULAMENTA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS PARA FACILITAR O TRABALHO HOME OFFICE

 

Foi publicado em 19/03, o decreto 10.278/2020, que regulamenta o uso de documentos digitais para pessoas jurídicas de Direito Público e Privado. O decreto traz os direcionamentos e requisitos para a aceitação dos documentos eletrônicos.

Importante destacar, que o documento digitalizado é equiparado ao documento físico para todos os efeitos legais.

O decreto estabelece que, para Pessoa Jurídica de Direito Público, será necessária a assinatura eletrônica com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). Com isso, a Receita Federal rejeita, preliminarmente, o uso de programas de assinatura virtuais sem o padrão ICP.

Já para os documentos que envolvam relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes.

O decreto não se aplica a documentos referentes às operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional, documentos em microfilme, audiovisuais, identificação e de porte obrigatório.

 

IV – GOVERNO DESONERA POR 90 DIAS A COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

O Governo Federal anunciou na última quarta-feira (01/04), a desoneração, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A medida tem como objetivo baratear as linhas emergenciais de crédito já anunciadas pelo Governo.

A medida visa especialmente diminuir o custo do crédito em um momento em que o Governo inicia um amplo número de linhas de crédito com juros reduzidos para ajudar a enfrentar a crise gerada pelo coronavírus.

 


 

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